Modelo de contrato de parceria: entenda o que é e o que não pode faltar no documento 

modelo de contrato de parceria

Se existe uma palavra que traduz perfeitamente o espírito do mercado atual, essa palavra é colaboração. Afinal, em um mundo cada vez mais interconectado, a capacidade de colaborar não apenas impulsiona a inovação, mas se torna uma condição indispensável para o crescimento e a sustentabilidade empresarial. Nesse contexto, a adoção de um modelo de contrato de parceria se destaca como instrumento vital para formalizar e otimizar tais colaborações. 

Ao estabelecer claramente responsabilidades e expectativas entre as partes, este documento favorece um ambiente de cooperação, permitindo que as empresas unam forças de maneira eficaz para alcançar seus objetivos comuns. Por isso, entender e implementar corretamente um contrato de parceria modelo é mais que uma questão de conformidade legal: é um passo estratégico rumo ao sucesso. 

O que é uma parceria empresarial? 

Uma parceria empresarial é uma colaboração estratégica entre duas ou mais entidades comerciais, com o propósito de conquistar metas que seriam mais difíceis de atingir de forma independente. É importante deixar claro, porém, que ela não deve ser confundida com outras estruturas de negócios, como sociedades ou franquias, por exemplo. 

Para isso, basta considerar que uma sociedade implica uma fusão mais profunda entre os negócios, com os parceiros dividindo recursos, lucros, perdas e responsabilidades de gestão de modo contínuo. E no caso de uma franquia, embora haja colaboração, a relação é altamente estruturada e regulada, com o franqueador mantendo controle significativo sobre como o negócio é conduzido. 

Já a parceria empresarial é caracterizada pela sua flexibilidade, permitindo que as empresas colaborem em projetos específicos ou compartilhem recursos sem necessariamente fundir suas operações ou alterar suas estruturas corporativas.  

E é justamente essa flexibilidade que oferece a oportunidade de ambas se beneficiarem de sinergias, expertise partilhada e acesso a novos mercados, mantendo, ao mesmo tempo, sua autonomia e identidade. 

Tipos de parcerias empresariais 

As parcerias empresariais podem assumir diversas formas, dependendo dos objetivos e das necessidades das empresas envolvidas. Como principais, podemos citar: 

– Parcerias estratégicas 

São formadas entre empresas que buscam atingir objetivos de longo prazo, compartilhando recursos, conhecimentos ou tecnologias para obter uma vantagem competitiva sustentável. Diferentemente de outras colaborações mais pontuais, as parcerias estratégicas envolvem um compromisso profundo e contínuo, com as empresas trabalhando juntas em aspectos centrais de seus negócios.  

O propósito é fortalecer ambas as partes contra concorrentes e desafios de mercado, potencializando o crescimento mútuo. 

– Parcerias de distribuição 

Estabelecem acordos entre empresas para ampliar a disponibilidade de produtos ou serviços ao consumidor final. Elas podem envolver fabricantes que se aliam a distribuidores ou varejistas para alcançar novos mercados ou segmentos de clientes, por exemplo.  

Aqui, o principal benefício é a otimização da cadeia de suprimentos, em que cada parceiro utiliza sua expertise e rede de distribuição para aumentar a eficiência logística, reduzir custos e melhorar o acesso ao mercado. 

– Parcerias de marketing 

São colaborações focadas na cocriação e na implementação de campanhas de marketing conjuntas. Empresas com produtos ou serviços complementares podem unir forças para realizar promoções, eventos ou campanhas publicitárias, buscando ampliar o alcance e a efetividade de suas mensagens.  

Essas parcerias permitem que as empresas compartilhem custos e explorem as bases de clientes umas das outras, aumentando a visibilidade e o reconhecimento da marca de maneira mais eficiente e impactante. 

– Parcerias agrícolas 

Envolvem a colaboração entre proprietários de terras e agricultores ou produtores rurais para o desenvolvimento de atividades agrícolas, como o cultivo de culturas específicas ou a criação de gado. Sua principal característica é a combinação de recursos: o proprietário fornece a terra e, frequentemente, um investimento inicial para insumos e infraestrutura, enquanto o agricultor ou produtor traz sua expertise, mão de obra e, em alguns casos, parte dos insumos necessários.  

A partilha dos lucros ou da produção agrícola resultante é um aspecto central do acordo, estabelecida proporcionalmente às contribuições de cada parceiro. 

– Parcerias tecnológicas 

Focam na colaboração para o desenvolvimento de novas tecnologias, produtos ou serviços. Nesse cenário, empresas podem unir forças para pesquisar e desenvolver inovações, compartilhando expertise técnica, recursos de P&D e infraestrutura. 

– Parcerias de fornecimento 

Estabelecem uma relação contínua entre um fornecedor e um comprador, muitas vezes incluindo termos preferenciais ou exclusivos. Essas parcerias podem garantir acesso a matérias-primas ou produtos acabados de alta qualidade, melhorar a eficiência da cadeia de suprimentos e reduzir custos. 

Considerações legais ao elaborar um contrato de parceria 

No Brasil, os contratos de parceria são regulamentados principalmente pelo Código Civil. Seus artigos 981 a 985 tratam de parcerias de maneira mais geral, definindo-as como um contrato pelo qual duas ou mais pessoas se obrigam a combinar seus recursos ou esforços para a realização de um fim comum. 

Mas dependendo da natureza da relação, outras seções podem ser aplicáveis. O artigo 964, por exemplo, aborda a possibilidade do proprietário ou usufrutuário de uma fazenda destinada a exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista estabelecer contrato de parceria com outra pessoa, que contribuirá com seu trabalho ou com seus serviços para a produção, partilhando, proporcionalmente, os resultados líquidos da exploração. 

Assim, ao elaborar um contrato de parceria, diversas considerações legais e regulatórias devem ser levadas em conta, incluindo: 

  • Formalização e escrituração: garantir que o contrato de parceria seja formalizado por escrito é essencial para assegurar a validade legal do acordo e proporcionar um registro claro dos termos acordados. Documentar a parceria por escrito ajuda na prevenção de disputas futuras, fornecendo uma referência concreta para resolução de divergências. 
  • Clareza nos termos: a importância de especificar de forma clara e precisa os objetivos da parceria, as contribuições de cada parceiro, a divisão de lucros e perdas e os procedimentos para tomada de decisão e resolução de conflitos não pode ser subestimada. A definição clara desses termos contribui para a transparência e o entendimento mútuo, fundamentais para o sucesso da parceria. 
  • Direitos e obrigações dos parceiros: detalhar os direitos e obrigações de cada parceiro no contrato é crucial para definir expectativas e responsabilidades. Isso inclui contribuições de capital, gestão da parceria e responsabilidades operacionais, garantindo que cada parte entenda sua função e o que é esperado de sua contribuição para a parceria. 
  • Respeito às leis aplicáveis: a parceria deve operar em total conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis, envolvendo leis comerciais, regulamentações setoriais, direitos de propriedade intelectual e normas trabalhistas e fiscais. A observância das leis pertinentes assegura a legitimidade e a viabilidade legal da parceria. 
  • Confidencialidade e proteção de propriedade intelectual: proteger informações sensíveis e propriedade intelectual compartilhada é fundamental em uma parceria empresarial. Cláusulas de confidencialidade e acordos sobre o uso e a titularidade da propriedade intelectual criada ou compartilhada são essenciais para salvaguardar os ativos intangíveis das partes. 
  • Resolução de conflitos: prever mecanismos eficientes para a resolução de conflitos, como arbitragem ou mediação, no contrato de parceria ajuda a evitar litígios prolongados e custosos. Estabelecer processos claros e justos para resolver disputas é benéfico para a manutenção de uma relação de parceria saudável. 
  • Dissolução da parceria: definir os procedimentos para a dissolução da parceria, incluindo condições de término, direitos de saída dos parceiros e o tratamento de ativos e passivos compartilhados é crucial. A previsão de um plano claro para a eventual terminação da parceria pode minimizar conflitos e garantir uma separação ordenada. 

Modelo de contrato de parceria  

Se você estava buscando por “modelo de contrato parceria” ou “modelo contrato parceria”, encontrou o que procurava! Abaixo, disponibilizamos uma minuta de contrato de parceria na íntegra. Ela foi desenhada para servir como uma base sólida para os seus acordos. Basta copiá-la, adaptá-la conforme as especificidades do seu caso e pronto! 

CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL 

Este instrumento é celebrado entre as partes abaixo qualificadas, que mutuamente se reconhecem e aceitam as condições aqui estabelecidas: 

PARTE 1 (se Pessoa Física): [Nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número], expedido por [órgão expedidor], e inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], telefone nº [número], e-mail [endereço de e-mail]. 

OU 

(se Pessoa Jurídica): [Razão social], inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], neste ato representada por [Nome do representante legal], portador do CPF nº [número], e do RG nº [número], expedido por [órgão expedidor]. 

PARTE 2 (se Pessoa Física): [Nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número], expedido por [órgão expedidor], e inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], telefone nº [número], e-mail [endereço de e-mail]. 

OU 

(se Pessoa Jurídica): [Razão social], inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], neste ato representada por [Nome do representante legal], portador do CPF nº [número], e do RG nº [número], expedido por [órgão expedidor]. 

Denominadas conjuntamente como “Parceiros”, decidem celebrar o presente Contrato de Parceria Empresarial, regido pelas seguintes cláusulas e condições: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 

1.1 O presente contrato tem como objeto a formação de uma parceria empresarial entre os Parceiros para o desenvolvimento de atividades específicas: [descrever as atividades], não incluindo atividades não expressamente mencionadas neste contrato. 

CLÁUSULA SEGUNDA – CONTRIBUIÇÃO DOS PARCEIROS 

2.1 Cada Parceiro contribuirá para a parceria com bens, valores ou serviços especificamente descritos como segue: [especificar contribuições de cada Parceiro]. 

2.2 As contribuições devem ser efetuadas até a data [data] ou no prazo de [número] dias/meses após a assinatura deste contrato, permanecendo válidas durante sua vigência. 

CLÁUSULA TERCEIRA – REMUNERAÇÃO 

3.1 A participação nos lucros será de [porcentagem]% para cada Parceiro, com os pagamentos realizados até o dia [data] de cada mês, via [método de pagamento]. 

CLÁUSULA QUARTA – DESPESAS 

4.1 As despesas serão divididas conforme [especificar método de divisão das despesas]. 

CLÁUSULA QUINTA – ADMINISTRAÇÃO 

5.1. A administração do empreendimento será [especificar forma de administração, dividida ou única, e responsabilidades] 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES 

6.1. São obrigações dos (as) PARCEIROS (AS): 

Honrar, a tempo e modo, as obrigações assumidas neste contrato; 

Prestar o objeto tratado neste contrato e disponibilizar o que é de sua parte com maior diligência e qualidade para o regular e melhor desenvolvimento do empreendimento; 

Fornecer toda assistência e informação necessária para o uso dos bens OU valores OU serviços colocados em contribuição ao presente contrato; 

Prestar todas diligências necessárias ao Poder Público para desenvolvimento regular do empreendimento; 

A responsabilidade por todo ou qualquer prejuízo decorrente de culpa ou dolo, bem como pelo descumprimento de disposições legais e contratuais; 

Informar todas diretrizes necessárias ao funcionamento e desenvolvimento do empreendimento; 

Manter a prática de controle de normas legais e regulamentares, cumprindo as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades desenvolvidas, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer inconformidades que possam ocorrer. 

(Se gostaria de acrescentar alguma obrigação específica para alguma das partes) 

 __________ 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 

7.1. O presente instrumento de contrato de parceria, passa a vigorar na data de assinatura de ambas as partes. 

(Se a vigência é por prazo indeterminado) 

7.2. O presente contrato de parceria tem prazo indeterminado. 

(Se a vigência é por prazo indeterminado, mas tem prazo mínimo de duração) 

7.2. O presente contrato terá duração mínima de ____, a contar da sua data de início. 

7.3. O PARCEIRO que desejar encerrar o contrato poderá realizá-lo, concedendo aos outros um aviso prévio de, no mínimo, 90 (noventa) dias, mediante notificação por carta com Aviso de Recebimento. 

7.4. Os PARCEIROS estão impedidos de renunciar o contrato, nos termos anteriormente definidos, quando ainda não transcorrido o prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento aplicado na atividade. 

(Se a vigência é por prazo indeterminado, mas tem prazo mínimo de duração e tem multa de rescisão) 

7.3. Em caso de rescisão sem justa causa, realizada antes do prazo mínimo definido nesta Cláusula, o infrator se sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ ___, a ser devidamente atualizada e corrigida no momento de sua aplicação, conforme variação do IGP-M no período, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 

7.4. Após transcorrido o prazo mínimo aqui estabelecido, o (a) PARCEIRO (A) que desejar rescindir o contrato poderá realizá-lo a qualquer tempo, devendo fazê-lo por escrito com prazo de aviso prévio de, no mínimo, 90 (noventa) dias. 

(Se a vigência é por prazo determinado) 

7.2. O presente contrato de parceria tem prazo determinado e vigorará pelo prazo de __ dias OU meses OU anos, a contar da data de assinatura. 

7.3 Findo o prazo de vigência do contrato, o contrato será resolvido de pleno direito, ressalvado o direitos dos (as) PARCEIROS (AS) prorrogá-lo, de comum acordo, antes do seu término, por meio de termo aditivo a este instrumento. 

(Se a vigência é por prazo determinado e tem multa por rescisão) 

7.4. Em caso de rescisão sem justa causa, realizada antes do prazo definido nesta Cláusula, o infrator se sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ ___, a ser devidamente atualizada e corrigida no momento de sua aplicação, conforme variação do IGP-M no período, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 

(Se acrescentar cláusula de confidencialidade. Importante: a cláusula de confidencialidade tem por objetivo impedir que um dos parceiros divulgue informações confidenciais da parceria e das empresas envolvidas na parceria) 

CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE 

8.1. Os (As) PARCEIROS (AS) deverão manter em sigilo, durante a vigência do presente termo e mesmo após sua extinção, qualquer informação confidencial relativa aos negócios, políticas, segredos comerciais, organização, criação e outras informações relativas à atividade, seus clientes, fornecedores, representantes ou empregados; 

8.2. Para fins do presente contrato, entende-se por informação confidencial: (a) qualquer informação relacionada ao negócio e operações da atividade que não sejam públicas, (b) informações contidas em pesquisas, desenhos, designs, propostas, projetos, planos de negócio, venda ou marketing, informações financeiras, custos, dados de precificação, parceiros de negócios, informações de fornecedores e clientes, segredos industriais, propriedade intelectual, especificações, expertises, técnicas, invenções e todos os métodos, conceitos ou ideias relacionadas ao negócio. 

8.3. É vedado a qualquer dos (as) PARCEIROS (AS) repassar a terceiros, sejam particulares ou pessoas jurídicas, quaisquer destas informações, bem como as informações relativas a este contrato e sua própria existência, exceto quando expressamente autorizado por todos (as) PARCEIROS (AS). 

8.4. Ressalta-se que o dever de confidencialidade permanece mesmo após o término deste contrato de parceria. 

8.5. Em caso de dúvida da confidencialidade de qualquer informação, o (a) PARCEIRO (A) deverá mantê-la em sigilo absoluto até que os (as) demais PARCEIROS (AS) se manifestem expressamente a respeito. 

8.6. Em caso de violação desta cláusula o (a) infrator (a) estará sujeito ao pagamento de multa no valor de ___, a ser devidamente atualizada e corrigidas no momento de sua aplicação, e, ainda, estará sujeito a eventuais penalidades civis e criminais aplicáveis. 

(Se gostaria de acrescentar cláusula de concorrência) 

CLÁUSULA NONA – DA CONCORRÊNCIA 

(Se não concorrência apenas durante o contrato) 

9.1. Durante a vigência deste contrato, os parceiros estão vedados de explorar, direta ou indiretamente, atividades que sejam consideradas concorrentes ao ramo da atividade objeto deste contrato, sob pena de multa no valor de R$ _____. 

9.2. Ao término do contrato a presente Cláusula perde sua vigência. 

(Se não concorrência durante e após o contrato) 

9.1. Durante a vigência deste contrato, os parceiros estão vedados de explorar, direta ou indiretamente, atividades que sejam consideradas concorrentes ao ramo da atividade objeto deste contrato, sob pena de multa no valor de R$ _____. 

9.2. Mesmo após o término de vigência contratual, a vedação à concorrência perdurará pelo prazo de ____, contado da data de resolução deste contrato. Após esse período a presente cláusula perde sua vigência. 

(Se podem concorrer livremente) 

9.1. Os (As) PARCEIROS (AS) poderão, durante e após a vigência deste contrato, explorar, direta e indiretamente, atividades que sejam consideradas concorrentes ao ramo da atividade objeto deste contrato. 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO 

10.1. A parceira objeto do presente Instrumento não caracteriza outro vínculo entre os (as) PARCEIROS (AS) diferente do regime de parceria empresarial, não caracterizando relação societária, representação, agência, relação trabalhista, tampouco quaisquer direitos e deveres trabalhistas, entre as partes ou entre um (a) PARCEIRO (A) e os empregados dos outros; ainda que entre as partes já exista, já tenha existido ou venha a existir, contrato de trabalho, relação societária, representação ou agência com objeto diferente deste ora pactuado. 

10.2. Os (As) PARCEIROS (AS) permanecem sendo exclusivamente responsáveis por todas as obrigações decorrentes dos vínculos empregatícios que mantêm. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA 

11.1. Fica vedada a cessão e transferência do presente contrato, seja a que título for, sem a expressa concordância das partes. 

11.2. Em caso de descumprimento desta Cláusula, os (as) outros (as) PARCEIROS (AS) poderão solicitar a rescisão contratual, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. 

(Se gostaria de incluir cláusula de sucessão) 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUCESSÃO 

12.1 Em caso de óbito ou extinção de alguma das partes, este contrato transmite-se a seus respectivos herdeiros e sucessores. 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 

13.1 Todas as obrigações assumidas neste instrumento são irrevogáveis e irretratáveis e, em caso de óbito ou extinção de alguma das partes, serão transferidas a seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título; 

(Se a vigência é por prazo determinado e tem multa de rescisão) 

13.1. Os (As) PARCEIROS (AS) poderão rescindir o contrato, antes do seu término, desde que notifiquem os outros por carta com aviso de recebimento com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes da data que pretende pôr fim ao contrato, bem como mediante o pagamento de multa no valor de R$ _____, proporcional ao tempo restante do cumprimento do contrato. 

(Se a vigência é por prazo determinado e não tem multa de rescisão) 

13.1. Os (As) PARCEIROS (AS) poderão rescindir o contrato, antes do seu término, desde que notifiquem os outros por carta com aviso de recebimento com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes da data que pretende pôr fim ao contrato. 

(Se a vigência é por prazo indeterminado) 

13.1. O (A) parceiro (a) que rescindir o contrato sem o aviso prévio de 90 (noventa) dias, deverá indenizar os outros pelas perdas e danos apurados. 

13.2 O contrato poderá ser, porém, rescindido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste contrato e na legislação cabível: 

I- O uso dos bens OU valores OU serviços cedidos neste contrato para o exercício de atividades diferentes de seu objeto; 

II- a partilha de lucros diferentemente do ajustado; 

(Se tem cláusula de confidencialidade) 

III- a violação da cláusula de confidencialidade; 

(Se tem cláusula de concorrência) 

IV- a violação da cláusula de não concorrência; 

V- o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, após esgotadas as possibilidades de correção e ultrapassados os prazos acordados pelos (as) PARCEIROS (AS); 

VI- a falência, a insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer dos (as) PARCEIROS (AS), ou configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos ou protestados, ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e manutenção dos negócios. 

13.3. Os (As) PARCEIROS (AS) poderão rescindir o presente contrato por comum acordo, por escrito, mediante distrato, assegurada a partilha dos lucros apurados até a data do distrato. 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS MODIFICAÇÕES 

14.1. As modificações de quaisquer Cláusulas deste instrumento deverão ser feitas por meio de Aditivo Contratual com consenso unânime OU da maioria dos (as) PARCEIROS (AS). 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES 

(Se tem multa pelo descumprimento da cláusula de confidencialidade) 

15.1. Em caso de descumprimento da Cláusula de Confidencialidade, a parte infratora deverá pagar à outra multa no valor de R$___, bem como indenização por eventuais perdas e danos. 

(Se tem multa pelo descumprimento da cláusula de não concorrência) 

15.1. Em caso de descumprimento da Cláusula de Concorrência, a parte infratora deverá pagar à outra multa no valor de R$___, bem como indenização por eventuais perdas e danos. 

(Se tem multa por descumprimento de quaisquer outros dispositivos contidos neste instrumento, diferentes da confidencialidade e da concorrência) 

15.1. Em caso de descumprimento dos dispositivos contidos neste instrumento, a parte infratora deverá pagar à outra multa no valor de R$___, bem como indenização por eventuais perdas e danos. 

(Se a vigência é por prazo determinado e tem multa de rescisão) 

15.1. Nos casos em que houver a rescisão unilateral, a parte infratora deverá pagar à parte contrária a multa no valor de R$ ___, sem prejuízos de reparações. 

(Se a vigência é por prazo indeterminado, mas tem prazo mínimo e tem multa de rescisão) 

15.1. Nos casos de rescisão sem justa causa, realizada antes do prazo mínimo definido no presente instrumento, o (a) infrator (a) se sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ ___, a ser devidamente atualizada e corrigida no momento de sua aplicação, conforme variação do IGP-M no período, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 

15.2. A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXECUÇÃO 

16.1. Declaram as partes, outrossim, terem plena ciência do teor do presente instrumento, e que o mesmo tem validade de título executivo extrajudicial na forma do artigo 784 do Código de Processo Civil. 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 

(Se não gostaria de incluir cláusula de arbitragem) 

17.1. As partes contratantes elegem o foro de ____ para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, não superadas pela mediação administrativa. 

(Se gostaria de incluir cláusula de arbitragem. Importante: a Arbitragem é um meio adequado de resolução de conflitos que não envolve a judicialização do caso, ou seja, será dado oportunidade às partes resolverem eventual conflito por meio de uma câmara arbitral, na qual haverá árbitros que mediarão a reunião, sem a necessidade de atuação de um juiz e de todo o processo judicial, o qual levaria mais tempo e custos. Para a definição da Arbitragem as partes deverão definir que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário). 

17.2. A resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos e obrigações decorrentes deste contrato será feita por Arbitragem, a ser instaurada de acordo com o Regulamento de Arbitragem da ____, OU por tribunal arbitral, composto por três árbitros OU por árbitro único, nomeados na forma do seu Regulamento. 

17.3. Fica eleito o foro da comarca da cidade em que será assinado este instrumento para execução de eventual sentença arbitral ou seu questionamento, na forma dos artigos 31 e 33, da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96). 

ASSINATURAS 

Após a leitura e concordância, os Parceiros firmam o presente contrato em [número] vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também o assinam. 

Local e data: [Local], [Data]. 

Parceiro 1: ___________________________________________ 

Parceiro 2: ___________________________________________ 

—————– 

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Perguntas frequentes 

Como fazer um contrato de parceria entre empresas? 

Comece definindo os objetivos da parceria, os recursos que cada parte irá contribuir e os resultados esperados. Depois, detalhe as responsabilidades de cada empresa, como os lucros e as perdas serão divididos e como serão tomadas as decisões. Também é fundamental incluir cláusulas sobre a duração da parceria, condições para rescisão, mecanismos para resolução de conflitos e disposições sobre confidencialidade e proteção de propriedade intelectual.  

Qual a validade de um contrato de parceria? 

Depende dos termos acordados entre as partes. Geralmente, são especificadas datas de início e término. Contudo, a validade pode ser prorrogada por acordo mútuo ou até que um objetivo específico seja alcançado. 

O que caracteriza parceria? 

Parceria é caracterizada pela colaboração entre duas ou mais partes com o objetivo de alcançar metas comuns, compartilhando recursos, conhecimentos, riscos e benefícios. Ela não implica fusão das empresas envolvidas e cada uma delas mantém sua autonomia legal e operacional. 

Conclusão 

As parcerias empresariais oferecem uma maneira valiosa para as organizações crescerem e se adaptarem às mudanças do mercado, combinando recursos e competências de maneira estratégica. E, como vimos, um modelo de contrato de parceria bem elaborado é essencial para o sucesso dessas colaborações, assegurando que todas as partes estejam alinhadas e protegidas legalmente.  

Ou seja, com planejamento, transparência e compromisso, este tipo de relação empresarial pode desbloquear novas oportunidades e impulsionar o crescimento sustentável, estabelecendo uma dinâmica em que todos os envolvidos saem ganhando. 

Tiago Fachini

Tiago Fachini

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog da Projuris. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram, Linkedin e Twitter.
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